HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2012
Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
Região Autónoma da Madeira
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
Região Autónoma dos Açores
Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.
Nos anos de 2012 a 2016, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:
2012: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,
2013: domingo 31 de Março e domingo 27 de Outubro,
2014: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,
2015: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,
2016: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.
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