sexta-feira, 23 de março de 2012

DIA 25, DOMINGO, MUDA A HORA!!

HORA DE INVERNO E VERÃO PARA 2012


Portugal continental
Em conformidade com a legislação, a hora legal em Portugal continental:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.

 

Região Autónoma da Madeira


Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma da Madeira:
será adiantada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março e atrasada de 60 minutos às 2 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.

 

Região Autónoma dos Açores

Em conformidade com a legislação, a hora legal na Região Autónoma dos Açores:
será adiantada de 60 minutos às 0 horas de tempo legal (1 hora UTC) do dia 25 de Março e atrasada de 60 minutos à 1 hora de tempo legal (1 hora UTC) do dia 28 de Outubro.


Nos anos de 2012 a 2016, inclusive, o início e o termo do período da hora de Verão são fixados, respectivamente, nas datas seguintes, à 1 hora da manhã, tempo universal:

    2012: domingo 25 de Março e domingo 28 de Outubro,
    2013: domingo 31 de Março e domingo 27 de Outubro,
    2014: domingo 30 de Março e domingo 26 de Outubro,
    2015: domingo 29 de Março e domingo 25 de Outubro,
    2016: domingo 27 de Março e domingo 30 de Outubro.




Sem comentários:

Enviar um comentário