O caso teve origem num processo de divórcio que envolvia uma dívida do casal ao banco resultante de um empréstimo de 129.521 euros para compra de casa. O imóvel foi adquirido por 117.500 euros, em 2006, e até ao divórcio foram pagas as prestações. Após a separação do casal, o banco acabou por comprar o imóvel por 82.250 euros, mas exigia os restantes 46.356 euros ao casal de devedores.
O juiz entendeu que o banco, ao comprar o imóvel pelo preço que estipulou, não podia reivindicar a titularidade ativa do imóvel pelo que a entrega da chave liquidou o empréstimo da casa.
A sentença que já transitou em julgado, reporta a Janeiro deste ano e pode fazer toda a diferença para muitas das famílias portuguesas que não conseguem pagar os empréstimos contraídos para a aquisição de habitação.
Segundo o jornal Diário de Notícias, o juiz do Tribunal de Portalegre
considera que existe um “enriquecimento injustificado” dos bancos, uma
vez que estes avaliam os imóveis por um determinado valor (normalmente
inferior ao valor real do imóvel) e, além de ficarem com a casa, exigem
aos devedores o montante da diferença entre o valor da avaliação e o
montante obtido com a venda.
Decisão é um "alerta" aos bancos
Decisão é um "alerta" aos bancos
Em declarações à Lusa, o presidente da Associação dos Profissionais e
Empresas de Mediação Imobiliária de Portugal (APEMIP) considera um
"alerta" a decisão do tribunal de Portalegre e defende a necessidade de
os bancos agirem.
"Acima de tudo, as pessoas têm de sentir que o banco é um parceiro que
vai tentar ajudá-los e é isso que, muitas vezes, não acontece", afirmou
Luís Lima, reconhecendo, contudo, que a situação "está a mudar".
Segundo dados da Associação dos Profissionais e Empresas de Mediação
Imobiliária de Portugal (APEMIP), no primeiro trimestre de 2012 foram
entregues aos bancos 2.300 casas, o que resulta num aumento de 74 por
cento face ao período homólogo de 2011.
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